segunda-feira, 14 de setembro de 2015

O Homem e a Mulher do Século XXI



O novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,  entrou em vigor em janeiro de 2003.  Com relação ao Direito de Família, parte do Código Civil, ele dá à mulher os mesmos direitos e deveres que ao homem. Essa a principal mudança no Direito de Família.  Portanto, as expressões “chefe de família” e “pátrio poder”,  que existiam no código velho, já não vigoram mais. Ao menos teoricamente, elas pertencem ao passado da nossa história.   

 Mas, como nos ensina a História, a vida na família e na sociedade é uma mistura de costumes dos vários tempos históricos que se permeiam com seus valores humanos antigos e contemporâneos.  As  expressões “chefe de família” e “pátrio poder” correspondem a valores humanos muito fortes e arraigados na família, há várias gerações,  por isso certamente elas ainda estarão vigentes por muito tempo por esse Brasil afora.   

Com relação ao Direito de Família, o novo código  inspira uma verdadeira revolução social. Mas, desde a sua publicação, em 2003, há doze anos, o governo federal ainda não fez nenhuma campanha educativa pela televisão conscientizando a população dessas mudanças importantes dentro da família: os novos papeis do homem e da mulher.  

O governo federal não está fazendo a sua obrigação mínima para ajudar essa mudança social a acontecer,  em favor da mulher.  Nesse sentido, o governo federal é o Estado omisso.  Assim, o Estado é culpado pelo fato de muita mulher continuar sofrendo nas mãos do marido mandão e intransigente, sem que ela saiba que isso pode mudar e tem de mudar, pois até a lei já mudou para conferir à mulher os mesmos direitos e deveres que ao homem.  

Reportagens recentes da televisão têm mostrado um Brasil que ainda conserva muita família patriarcal. Isso não é lenda, é a dura realidade de um passado que ainda sobrevive e coexiste com o hoje na frente da gente.  

Tanto quanto ontem, hoje a família da classe média se esforça para  ter as novas tecnologias buscando conforto e modernidade.  A família quer tudo do bom e do melhor, e o quanto antes, como sempre quis.   

Mas, ao contrário das novas tecnologias,  qualquer mudança social custa a ser adotada por todas as famílias,  pois isso depende da mudança da mentalidade das pessoas dentro da família, onde  viver acomodado é muito mais fácil.

Assim, o abandono do patriarcalismo será obviamente uma mudança lenta, difícil, sofrida. Enquanto isso, os novos direitos da mulher continuarão apenas no papel. Mas, o governo tem de vencer pelo cansaço,  fazer a sua obrigação de comunicar ao povo uma mudança desse porte na família, célula da sociedade, milhares de células por esse Brasil gigante.          

 A principal mudança no novo Código, com relação ao Direito de Família, é a nova posição da mulher que agora está no mesmo patamar do homem. 

Portanto, a nova mulher  não pode admitir que, em pleno século XXI, o homem “tome conta dela”, como se ela fosse incapaz, modo como era tratada, no mesmo nível dos filhos menores,  na vigência do código velho. Que ela não aceite, sequer de brincadeira, que ele diga que vai   “tomar conta dela”, expressão arcaica e  humilhante que vêm do Brasil colônia, duzentos anos atrás, quando  o homem era “o poderoso chefão” empinado,  exigente, antipático  e muitas vezes injusto.       

O  homem atualizado,  aquele que gosta de exibir aos amigos a coleção de tecnologias de ponta que ele possui, precisa assumir  o seu novo papel na família:  ao lado da mulher. 

A mulher que adota as novas tecnologias precisa reconhecer o seu novo papel: ao lado do homem. 

O homem e a mulher agora têm de se ver como parceiros que devem ser.  

Como parceiros, o certo é dividirem, não apenas o lazer, mas também  o fogão, a faxina, o supermercado, as noites à cabeceira de um filho. Onde dois trabalham, dois trabalham menos e tudo fica pronto na metade do tempo. 

Portanto, os deveres precisam ser compartilhados para que sejam realmente “os mesmos” para os dois,  conforme determina a nova lei.       

Se o homem contemporâneo quiser manter ou fazer união  com a nova mulher, ele vai ter de mostrar-se a ela como um parceiro de verdade: “... na alegria e na tristeza, na saúde e na doença,  todos os dias das suas vidas.”  O “felizes para sempre” agora tem de ser construído pelos dois, diariamente.     

Cabe ainda à nova mulher zelar para que esses novos valores da família sejam transmitidos para suas filhas, netas e bisnetas e assim sucessivamente, garantindo nessa luta que não haja retrocesso na história da mulher brasileira. 

Também nas questões da família, o Brasil precisa fazer parte do primeiro mundo. Lei ele tem.    

Carpe diem! (aproveite o dia, a oportunidade)  

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

Profa. Lucia Rocha

Imagem: 

http://pt.best-wallpaper.net/wallpaper/1920x1080/1311/Nature-autumn-road-trees-yellow-leaves-fog-sunlight_1920x1080.jpg

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