segunda-feira, 27 de julho de 2015

Pensamento da Semana

Salve o dia 20 de julho, Dia do Amigo!

Fonte:
https://www.facebook.com/InstitutoAndreLuiz

Profa. Lúcia Rocha

Imagem: https://fbcdn-sphotos-d-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xfa1/v/t1.0-9/549278_1067710139924701_1615638172676147733_n.jpg?oh=95fe03e500a21f27f5a6a1534cc2776a&oe=564E9D32&__gda__=1448365410_35ed1eb525c076cb8867c5d2ef13cf76

Educação em Direitos Humanos

A Justiça, Ceschiatti

Direito Constitucional –  Direitos humanos, cidadania e educação.

(Conhecimento de nível universitário para leigos.)

(...)

INTRODUÇÃO

"A cidadania é o direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos dos seres humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso ao espaço público. É este acesso ao espaço público que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos." (Hannah Arendt).

(...)

 “CONCLUSÕES

I – A ideia de cidadania surgiu como querendo significar a qualidade do indivíduo a que se atribuíam direitos políticos de votar e ser votado. Falava-se, então em cidadãos ativos, que gozavam de direitos políticos, e em cidadãos inativos, destituídos dos direitos de eleger e ser eleito. 

Assim, Homem e Cidadão recebiam significados distintos. O Cidadão teria um plus em relação àquele, consistente na titularidade de direitos na ordem política.

II – Em virtude do processo de internacionalização dos direitos humanos, iniciado com a elaboração da Declaração Universal de 1948, esta ideia vai sendo gradativamente modificada, passando a considerar-se cidadãos, todos aqueles que habitam o âmbito da soberania de um Estado (país) e deste Estado recebem direitos e deveres.

III – Começou-se, a partir daí, a testemunhar-se uma crescente evolução na identidade de propósitos entre o Direito Interno e o Direito Internacional, no que respeita à proteção dos direitos humanos. Os direitos humanos passaram, então, com o amadurecimento evolutivo desse processo, a transcender os interesses exclusivos dos Estados, para salvaguardar, internamente, os interesses dos seres humanos protegidos, afastando-se de vez, o velho e arraigado conceito de soberania estatal absoluta, que considerava como sendo os Estados os únicos sujeitos de direito internacional público.

IV – O "direito a ter direitos", segundo a terminologia de Hannah Arendt, passou, então, a ser o referencial primeiro de todo este processo internacionalizante. Aflorou-se, então, todo um processo de internacionalização dos direitos humanos, criando uma sistemática internacional de proteção, mediante a qual se torna possível a responsabilização do Estado no plano externo, quando, internamente, os órgãos competentes não apresentarem respostas satisfatórias na proteção desses mesmos direitos.

V – O Direito Internacional dos Direitos Humanos, como novo ramo do Direito Internacional Público, emerge com princípios próprios, autonomia e especificidade, sendo característica de suas normas a expansividade decorrente da abertura tipológica de seus enunciados. Libertou-se, de vez, a rígida distinção até então existente entre Direito Público e Direito Privado, libertando-se dos seus clássicos paradigmas.

VI – Os direitos humanos passaram, então, a fundar-se nos pilares da universalidade e indivisibilidade, consagrados pela Declaração universal de 1948 e reiterado pela Segunda Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, no ano de 1993. Compreendeu-se, enfim, que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações aos direitos humanos internacionalmente consagrados. Ficou superada a dicotomia até então existente entre "categorias de direitos" (civis e políticos de um lado; econômicos, sociais e culturais, de outro), historicamente incorreta e juridicamente infundada, porque não há hierarquia quanto a esses direitos, estando todos eqüitativamente balanceados, em pé de igualdade.

VII – A Constituição brasileira de 1988, marco fundamental do processo de institucionalização dos direitos humanos no Brasil, recebe os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos com índole e nível constitucional, além de dar aplicação imediata às suas normas devidamente incorporadas. A abertura do sistema se deu no art. 5.º, § 2.º, que dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

VIII – Assim, tendo tais tratados ingressado pela porta de entrada do § 2.º do art. 5.º da Carta Magna de 1988, passam eles, da mesma forma que aqueles direitos garantidos no texto constitucional: a) a estar dentro dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. II a V); b) a permear os objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º, inc. I, III e IV); c) a ser diretrizes que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, inc. II), e; d) a constituírem cláusula pétrea (imexível) do texto constitucional (art. 60, § 4º, inc. IV), dando lugar à intervenção federal em caso de sua não-observância (art. 34, inc. VII, b).

IX – A Constituição de 1988 abandona o velho conceito de cidadania ativa e passiva, incorporando em seu texto a concepção contemporânea de cidadania introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Conferência de Viena de 1993. A Carta (Constituição Federal) de 1988 endossa esse novo conceito de cidadania, que tem na dignidade da pessoa humana sua maior principiologia e racionalidade, consagrando-se de uma vez por todas os pilares universais dos direitos humanos contemporâneos.

X – A universalidade dos direitos humanos consolida-se, na Constituição de 1988, a partir do momento em que ela consagra a dignidade da pessoa humana como núcleo informador da interpretação de todo o ordenamento jurídico, tendo em vista que a dignidade é inerente a toda e qualquer pessoa, sendo vedada qualquer discriminação. Quanto à indivisibilidade dos direitos humanos, a Constituição de 1988 integra, ao elenco dos direitos fundamentais, os direitos sociais, que nas Cartas anteriores restavam espraiados no capítulo pertinente à ordem econômica e social.XI – A Constituição brasileira de 1988 endossa, portanto, de forma explícita, a concepção contemporânea de cidadania, afinada com as novas exigências da democracia e fundada no duplo pilar da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos.

XII – A tarefa de implementar os direitos humanos através da educação é dever de todos – cidadãos e governo. A educação em direitos humanos, pois, deve se dar de forma a que os princípios éticos fundamentais que o cercam sejam assimilados por todos nós, passando a orientar nossas ações, em busca da reconstrução dos direitos humanos em nosso país. Só assim é que o efetivo exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos estarão completos.” 

Educação em direitos humanos: responsabilidade de todos 

“Por fim, é necessário tecermos algumas palavras sobre o papel da educação no processo de solidificação dos direitos humanos e da cidadania, cujo fundamento também se encontra no texto constitucional brasileiro.

A Constituição de 1988, ao consagrar a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, também entrega ao Estado (aqui no significado de país) e ao cidadão – de forma implícita – a tarefa de educar (dever) e ser educado (direito) em direitos humanos e cidadania. Somente com a colaboração de todos os partícipes da sociedade e do Estado, é que os direitos humanos fundamentais alcançarão a sua plena efetividade. O papel de cada um na construção desta nova concepção de cidadania é fundamental para o êxito dos objetivos desejados pela Declaração Universal de 1948 e pela Carta Constitucional brasileira.

A educação em direitos humanos deve se dar de uma forma tal que os princípios éticos fundamentais que o cercam, sejam para todos nós – membros da coletividade – tão naturais como o próprio ar que respiramos. A consolidação da cidadania, em sua forma plena, deve ser o fator principal da criação de uma cultura em direitos humanos. A Declaração Universal de 1948, a esse propósito, deixa bem claro que: "A instrução [leia-se: educação] será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução (leia-se educação) promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz" (Artigo XXVI, 2.ª alínea).

E foi seguindo esta trilha traçada pela Declaração Universal, que a Carta (Constituição Federal) brasileira de 1988 estatuiu, no seu art. 205, que a "educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Assim o fazendo, conjugou a Constituição, de forma expressa, os "direitos humanos", a "cidadania" e a "educação", como querendo significar que não há direitos humanos sem o exercício pleno da cidadania, e que não há cidadania sem uma adequada educação para o seu exercício. De forma que, somente com a interação destes três fatores – direitos humanos, cidadania e educação – é que se poderá falar em um Estado Democrático assegurador do exercício dos direitos e liberdades fundamentais decorrentes da condição de ser humano.

Como se vê, é também papel da educação o preparo para o exercício da cidadania, considerada aqui no seu sentido amplo, cuja consagração está assegurada tanto constitucionalmente, no âmbito do direito interno, quanto internacionalmente, no contexto dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos.

Enfim, a efetiva proteção dos direitos humanos – nas palavras de Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior – "depende em muito de um processo educacional capaz de formar novas gerações que se envolvam, desde cedo, no compromisso ético com o tema".

É o que também dizem as sábias palavras do mestre André Franco Montoro, em mais uma de suas lições de extremada felicidade:

"Não basta ensinar direitos humanos. É preciso lutar pela sua efetividade. E, acima de tudo, trabalhar pela criação de uma cultura prática desses direitos".

A falta de uma cultura em direitos humanos destrói, pois, todo o referencial ético e principiológico galgado ao longo deste mais de meio século da proclamação da Declaração Universal de 1948, inobstante o alto preço pago por toda a comunidade internacional para a consagração desses direitos, bem como para a sua efetiva positivação em diversos instrumentos internacionais de proteção. A conseqüência mais dramática disso, consiste no fato de ser toda a sociedade levada à irreflexão acerca da produção do mal em massa (de que foi exemplo, dentre outros, o genocídio cometido durante o período nazista) e na conseqüente falta de um mínimo de senso político e de espírito crítico por parte dos indivíduos que a compõe.

A tarefa de implementar os direitos humanos através da educação é, assim, dever de todos – cidadãos e governo. A educação em direitos humanos, pois, deve se dar de forma a que os princípios éticos fundamentais que os cercam sejam assimilados por todos nós, passando a orientar as ações das gerações presentes e futuras, em busca da reconstrução dos direitos humanos e da cidadania em nosso país. 

Somente assim é que o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos estarão completos e definitivamente assegurados.” 

Fonte:

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos humanos, cidadania e educação.. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/2074 

Nota 1 de Lucia Rocha: “A Constituição brasileira de 1988, marco fundamental do processo de institucionalização dos direitos humanos no Brasil...”, no seu  Art. 5º e  77 incisos (“subdivisões”, em algarismos romanos),  dispõe: (leia, são  só 4 páginas do word) 

Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Título II    
Capítulo I    

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

        III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

        IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

        V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

        VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

        VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

        IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

        X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

        XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

        XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

        XIII -  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

        XIV -  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

        XV -  é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

        XVI -  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

        XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

        XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

        XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

        XX -  ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

        XXI -  as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

        XXII -  é garantido o direito de propriedade;

        XXIII -  a propriedade atenderá a sua função social;

        XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

        XXV -  no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

        XXVI -  a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

        XXVII -  aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

        XXVIII -  são assegurados, nos termos da lei:

            a)  a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

            b)  o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

        XXIX -  a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

        XXX -  é garantido o direito de herança;

        XXXI -  a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

 XXXII -  o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

        XXXIII -  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

        XXXIV -  são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

         a)  o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

            b)  a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

        XXXV -  a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

        XXXVI -  a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

        XXXVII -  não haverá juízo ou tribunal de exceção;

        XXXVIII -  é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

            a)  a plenitude de defesa;

            b)  o sigilo das votações;

            c)  a soberania dos veredictos;

            d)  a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

        XXXIX -  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

        XL -  a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

        XLI -  a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

        XLII -  a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

        XLIII -  a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

        XLIV -  constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

        XLV -  nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

        XLVI -  a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

            a)  privação ou restrição da liberdade;

            b)  perda de bens;

            c)  multa;

            d)  prestação social alternativa;

            e)  suspensão ou interdição de direitos;

        XLVII -  não haverá penas:

            a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

            b)  de caráter perpétuo;

            c)  de trabalhos forçados;

            d)  de banimento;

            e)  cruéis;

        XLVIII -  a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

        XLIX -  é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

        L -  às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

        LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

        LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

        LIII -  ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

        LIV -  ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

        LV -  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

        LVI -  são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

        LVII -  ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de 

sentença penal condenatória;

        LVIII -  o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

        LIX -  será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

        LX -  a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

        LXI -  ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

        LXII -  a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

        LXIII -  o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

        LXIV -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

        LXV -  a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

        LXVI -  ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

        LXVII -  não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

        LXVIII -  conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

        LXIX -  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

        LXX -  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

            b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

        LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

        LXXII -  conceder-se-á habeas data:

            a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

        LXXIII -  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

        LXXIV -  o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

        LXXV -  o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

        LXXVI -  são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

            a)  o registro civil de nascimento;

            b)  a certidão de óbito;

        LXXVII -  são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. “

(Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_5_.shtm)

Nota 2 de Lucia Rocha: para ler o artigo acima de Valerio de Oliveira Mazzuoli na íntegra acesse: 

http://jus.com.br/artigos/2074/direitos-humanos-cidadania-e-educacao/3

Nota 3:  O Direito Constitucional é o ramo do direito público interno que análise e interpreta as normas constitucionais. (ou seja, as normas expressas na Constituição Federal). 

Nota 4: O autor: Valerio de Oliveira Mazzuoli, Doutor “summa cum laude” (do latim, “máxima com louvor”, a nota) em Direito Internacional pela UFRGS. Mestre em Direito Internacional pela UNESP. Professor Titular de Direito Internacional Público da UFMT.

Nota 5 – A imagem: A Justiça, escultura  de Alfredo Ceschiatti, 1961. Tem 3,30 cm de altura, em bloco monolítico de granito de Petrópolis. Está localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.   A escultura representa o poder judiciário como uma mulher com os olhos vendados e a espada. Os olhos vendados representam a imparcialidade da justiça e a espada representa a força, a coragem, a ordem e a regra necessárias para impor o direito. Porém a escultura não mostra a balança, que tradicionalmente representa  o tratamento jurídico em igualdade para todos. A simbologia dessa escultura tem origem na deusa romana Justiça. 

Profa. Lúcia Rocha

Imagem: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/53/A_Justica_Alfredo_Ceschiatti_Brasilia_Brasil.jpg/800px-A_Justica_Alfredo_Ceschiatti_Brasilia_Brasil.jpg

Filosofia - Os Valores do "Ser" e "Ter" - I

Descanso na fuga para o Egito, Caravaggio

 “629. Que definição se pode dar da moral?

“A moral é a regra de bem proceder, isto é, de distinguir o bem do mal. Funda-se na observância da lei de Deus. O homem procede bem quando tudo faz pelo bem de todos porque então cumpre a lei de Deus.” (O Livro dos Espíritos, Allan Kardec)

O tema Valores do “ser” e do “ter” é um desdobramento do tema “valores humanos”. Assim, complementando nosso estudo  anterior, “Filosofia – Valores humanos”, podemos dizer que há valores internos ou espirituais e valores externos ou materiais.

Como valores internos ou espirituais, temos  em primeiro lugar as virtudes. As principais virtudes são a fé, a esperança e a caridade como disse Jesus. A maior das virtudes é a caridade (ou amor ao próximo), como disse o apóstolo Paulo. São também virtudes  a humildade, a paciência, o perdão, a perseverança, a tolerância e outras. A disciplina é a virtude mais difícil de adquirir; em segundo lugar, a paciência. 

São também valores internos ou espirituais contemporâneos “o amor à própria vida”, “o amor à família”, “a paz”, “o amor ao trabalho, “a prosperidade”, “o amor aos estudos”, “a dignidade, “a honestidade”, ”a amizade”, “a felicidade”, “o amor à pátria e à língua materna”, “o sentido do belo”,  “o lazer”, etc. Os valores internos são substantivos abstratos (nós não podemos tocá-los), eles fazem parte do “ser”. 

Como valores externos ou materiais, temos o nosso corpo físico,  o dinheiro e tudo o que ele pode comprar como alimentos, roupas, casa e aparelhos, carro, computador, equipamentos, livros, jogos, brinquedos, etc. Os valores externos são substantivos concretos (nós podemos tocá-los), eles  fazem parte do “ter”. 

No nosso estudo anterior sobre valores humanos, o valor externo “dinheiro” (não apenas o valor econômico da moeda) está incluso no valor “prosperidade”, um valor interno.           

Para viver na nossa sociedade capitalista (a sociedade que tem como objetivo principal o acúmulo de capital/dinheiro), precisamos primeiramente do “ter”, ter certos bens materiais que satisfaçam a nossa necessidade humana de conforto e boa qualidade de vida. Precisamos ter uma casa, própria ou alugada, com infraestrutura ao menos básica para morar e tudo o mais do que precisamos para manter nosso corpo vivo e com saúde, como alimentos, roupas, etc. O “ter” é fundamental para viver e para isso precisamos do capital, ou seja, do dinheiro.  

Mas, cuidado! Ao satisfazermos as nossas necessidades do “ter”, é preciso não cair no consumismo desenfreado, que é um vício e também uma compulsão, um distúrbio psicológico que precisa de tratamento. 

O contrário do consumista é o indivíduo minimalista que vive para “elevar-se”, evoluir espiritualmente em vida. Este não consome o suficiente para viver porque renuncia a quase todo o conforto material e ainda consome alimentos tão leves que se torna subnutrido, gravemente doente, morre antes da hora. Isso é uma violência porque a evolução espiritual só ocorre aos poucos e não com o sacrifício do corpo. Nos livros do Espírito André Luiz da série Nosso Lar, esses homens minimalistas são chamados suicidas inconscientes porque eles não têm consciência de que estão se matando aos poucos. 

Por sua vez, o workaholic é a pessoa viciada em trabalho,  que trabalha excessivamente para alimentar seu consumismo, sem considerar a necessidade humana do repouso para o refazimento das energias físicas e mentais. O workaholic desperdiça sua vida para ter mais dinheiro e depois gasta seu dinheiro para ter de volta a saúde e a vida. Mas, muitas vezes o tratamento do grande desgaste físico chega tarde demais, então ocorre a morte prematura, o suicídio inconsciente.

São também suicidas inconscientes as mulheres que fazem severos regimes para emagrecer, sem controle médico, unicamente para seguir a moda de certo padrão tirânico de beleza magra, como as modelos, castigando e enfraquecendo o corpo, ficando gravemente doentes, muitas vezes morrendo antes da hora. A lipoaspiração sem controle médico e o aborto provocado também são causas de suicídios inconscientes. 

André Luiz conta também que são suicidas inconscientes os que praticam esportes radicais sem se preocupar com a vida, como os que escalam montanhas geladas e os que se atiram de penhascos, entre outros. Ultimamente os noticiários televisivos têm anunciado a morte de alguns desses jovens infelizes. Todos esses suicidas inconscientes  serão culpados pela destruição do corpo físico, pela morte prematura do corpo. Só Deus pode tirar a vida, por isso o suicídio, mesmo inconsciente, é o maior crime que o homem pode cometer diante da Divina Providência, pois se prende à desobediência da vontade superior, única que pode determinar o tempo de vida na Terra. 

André Luiz conta ainda que os espíritos dos suicidas conscientes e inconscientes, quando desencarnam, ficam errantes no plano espiritual inferior – o Umbral (que significa “porta de entrada”) – sofrendo horrores no meio de espíritos ignorantes, na imundície, fome e sede, mau cheiro, maus tratos físicos, violência,  escuridão, barulhos, gritos, choro,  cenas horripilantes como num terrível pesadelo, até completarem o período que teriam de viver na Terra. É um verdadeiro inferno sem um minuto sequer de paz. Só então eles são resgatados pelas equipes socorristas que os levam para os sanatórios onde ficarão certo tempo “consertando” as violências acarretadas no períspirito, principalmente na mente.

No Umbral também permanecem por 5, 8, 10 anos,  os espíritos que na Terra contraíram todo tipo de vício, como as drogas e o sexo desvairado, os quais também causam a degradação moral e a destruição progressiva do corpo e a morte prematura, sendo  portanto  suicídios inconscientes.           

Depois do Umbral esses espíritos suicidas seguirão para as escolas correcionais para aprenderem o Evangelho e a valorizar e respeitar o corpo físico. Ficam anos nesse aprendizado, só depois terão a oportunidade de nova reencarnação em que muitas vezes nascerão mutilados como parte da dívida que contraíram perante Deus, desrespeitando-o com o suicídio. Então, finalmente aprenderão a respeitar e valorizar o corpo que o espírito recebe por empréstimo para viver neste mundo. André Luiz diz que o corpo físico é um templo sagrado para o espírito  manifestar-se no mundo físico. Respeitar o corpo físico é também um valor do “ser”, pois implica um dever, o compromisso de zelar pelo corpo, vestimenta provisória que o espírito recebe por empréstimo. 

Depois de satisfeita as nossas necessidades humanas do “ter”, então vamos nos preocupar com o “ser” , que é o lado espiritual da vida ainda neste mundo terreno. O “ser” implica mudança, transformação espiritual pela prática dos valores morais ou virtudes e demais valores internos ou espirituais já analisados. O “ser” também implica deveres que cabe ao homem cumprir neste plano físico. O primeiro dever do “ser”, dever moral do espírito encarnado perante a Providência Divina,  é cuidar bem do corpo físico. Ter um corpo físico bem cuidado é, portanto, o nosso maior valor do “ter” e ao mesmo tempo o nosso maior dever do “ser”. Todo dever (obrigação) implica um compromisso que devemos honrar. 

Com o passar do tempo,  nós poderemos adquirir ou não outros valores espirituais e materiais ou substituir alguns conforme nossas novas experiências de vida. Como exemplos de valores internos imorredouros, cito o amor à própria vida, o amor à família, a dignidade, a amizade, o amor à pátria e outros que envolvem nosso melhor sentimento. 

Numa determinada sociedade, todos os adultos são educadores naturais não só das novas gerações, mas também de outros adultos,  ainda que ninguém tenha consciência disso. Um adulto educa, ensina valores apenas pelo exemplo silencioso aos demais (crianças, adolescentes e outros adultos), que aprendem por imitação espontânea. Pelo exemplo e pela imitação, algumas virtudes e os demais valores dos antigos greco-romanos atravessaram a história, somaram-se aos ensinamentos de Jesus e aos valores portugueses, chegando à nossa pátria no século XVI pelas mãos dos padres jesuítas portugueses, nossos primeiros professores.

O bom exemplo é a melhor forma de educar para os valores humanos do “ser” e do “ter”, no silêncio que gera harmonia ao redor. Agindo com fé esclarecida e esperança, cada um poderá  contribuir para a transformação ainda que lenta da sociedade, de modo que futuramente ela se torne uma civilização mais centrada no “ser” do que no “ter”. 

(Texto baseado no estudo das obras da série que começa com Nosso Lar, pelo Espirito André Luiz, psicografia de Francisco Cândido Xavier, Editora da Federação Espírita Brasileira, século XX.)

Nota : O Espírito Alex Zarthú utiliza a expressão “valor interno” no Prefácio da obra “Serenidade”, psicografia de Robson Pinheiro, 2013.

Imagem: Descanso na fuga para o Egito (O menino Jesus, Maria, José e o anjo), 1597. Óleo sobre tela do mestre italiano Michelangelo da Merisi Caravaggio, período Barroco da pintura. A obra está exposta na galeria Doria Pamphili, Roma.

Profa. Lucia Rocha

Imagem: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/7/72/Caravaggio_-_Il_riposo_durante_la_fuga_in_Egitto.jpg

Mulheres Inteligentes, Relações Saudáveis - 6

Art Nouveau, Mücha, 1899

As leis fundamentais de uma relação saudável – I

O poder do elogio e os investimentos em sonhos

De todas as leis fundamentais das relações saudáveis, o elogio é a mais acessível e a mais fácil de praticar, embora poucos seres humanos a pratiquem.O poder do elogio pode ser mais forte que o das armas, mais poderoso que o dinheiro. Os elogios desfizeram inimigos, debelaram ódios, evitaram suicídios, reataram relações.

Uma mulher inteligente deve economizar críticas, mas jamais deveria economizar elogios. A crítica excessiva contrai a espontaneidade e o elogio realça a autoconfiança. Contudo, pais, professores, executivos e casais economizam elogios e têm pouca habilidade para elogiar. 

Ótimos para exaltar os erros, mas não exaltar os acertos. Se conhecessem a Teoria das Janelas da Memória e a formação de janelas light jamais viveriam de migalhas de elogios.  Os elogios deveriam ser diários. Mesmo as pessoas afetivas podem ser miseráveis em elogiar.

Elogiar não é superproteger. Superproteger é colocar os outros numa estufa, é controlar os elementos agressores, é desprepará-los para a vida. Superproteger é dar tudo sem exigir nada. Elogiar é encorajar a caminhada, é propiciar força nas intempéries, coragem nos tropeços e crédito na superação. 

Pais que elogiam tornam-se plantadores de janelas light que alicerçam o Eu como ator principal. É provável que 90% deles não tenham uma prática diária de nutrir o psiquismo dos filhos com elogios. Infelizmente, a maioria segue a lei do menor esforço, dão roupas, suprem o corpo, presenteiam com computadores e celulares, mas não nutrem o psiquismo deles com inteligência.

“Obrigado, filho por existir!”. “Parabéns, você foi  brilhante!”. “Você foi derrotado, mas não tem problema, o importante é que tentou. Estou orgulhoso de você!”. “Vá em frente, você consegue!”. “Obrigado pela sua gentileza e carinho!”. São pequenas frases que penetram nos recônditos da mente de quem amamos e nos tornam inesquecíveis. 

Você é um educador inesquecível ou cumpre apenas papéis burocráticos na educação? Pais que não sabem elogiar não ensinam a seus filhos a arte de agradecer. Não reclame deles, revise sua postura!

Grandes romances podem morrer sem o poder do elogio

Grandes romances terminam porque os amantes ao invés de temperarem a relação com elogios temperam com atritos, críticas, reações estúpidas.

O sexo saudável, prazeroso, regado a entrega e afetos é muito importante. Mas o sexo por si só não segura um casal. Passear, viajar, tirar férias juntos é bom. Mas, o turismo não segura uma relação. Comprar joias, presentes, casas, apartamentos, casa de praia, carros, pode ser agradável. No entanto, o dinheiro não é suficiente para segurar uma relação, a não ser por conveniência. Todos esses elementos são importantes, mas o fundamental é presentear quem amamos com frequentes elogios, abraços, com um ombro amigo, diálogos serenos. Uma casa simples pode ser muito agradável dependendo do seu conteúdo, pelo idêntico motivo um palácio pode ser frio e solitário.

Elogiar cada gesto, um abraço, uma palavra amiga, o sabor da comida é fundamental. A presença dos elogios relaxa, realça o sabor do sexo, das flores, dos presentes, dos passeios. A sua ausência estressa, contrai o sabor da vida. Um amante se torna admirável não quando dá o mundo de fora para sua amada, mas quando dá seu próprio mundo para ela e vice-versa.

Casais inteligentes deveriam usar o fenômeno RAM (Registro Automático da Memória) positivamente. Devem ter plena consciência de que esse surpreendente fenômeno arma surpresas, arquiva palavras motivadoras e registra privilegiadamente notáveis elogios.

Mulheres inteligentes não apontam as “loucuras” dos seus homens, mas elogiam as atitudes lúcidas que possuem, ainda que tímidas.: “Parabéns pela sua inteligente resposta”, “Você foi admirável”. Não denunciam sua insensibilidade, mas exaltam suas atitudes afetivas, ainda que frágeis e raras. “Você me surpreendeu”, “Sua generosidade me encantou”. 

Pais e educadores devem teatralizar os gestos com solenes elogios, usando palmas, sorrisos e palavras eloquentes, mesmo que sejam crianças autistas (que vivem alienadas em seu mundo). Mesmo que elas não compreendam a natureza das palavras, começam a construir janelas light que iniciam pontes sociais ao longo das semanas e meses. A partir dessas pontes, pouco a pouco podem desenvolver-se funções complexas da inteligência, como pensar nas consequências do comportamento e se colocar no lugar do outro.

A técnica da teatralização da emoção objetiva não é uma mensagem de autoajuda, não pode ser praticada de vez em quando, pois é uma técnica psicoterapêutica e educacional poderosíssima que deve ser vivenciada todos os dias durante a vida.

Teatralizar de maneira mais branda que também se está decepcionado, triste ou de alguma forma sentido com o comportamento de um filho, ainda que seja uma criança autista, pode também complementar essa técnica. Jamais se deveria agredir, bater ou gritar, pois, além de ser inumano, é antieducacional, produzem-se janelas killer e o encarceramento do Eu.

Elogie os lampejos altruístas dos seus filhos e alunos, valorize suas diminutas atitudes humanistas, aplauda qualquer atitude que promova o diálogo e não a agressividade. É possível que você assista ao nascimento da generosidade em terrenos inóspitos da insensibilidade. Uma professora que conheça a Teoria das Janelas da Memória pode revolucionar o microcosmo da sua sala de aula.

Uma pessoa madura é capaz de não apenas elogiar quem ama, mas todas as pessoas que de alguma forma o servem. Quem não é capaz de elogiar porteiros, garçons, cozinheiros, faxineiros, não é digno de ser servido por eles. Há pessoas tão pobres que só têm dinheiro. Há pessoas tão incultas que só têm cultura acadêmica. O poder do elogio aproxima mundos, cruza histórias, diminui intrigas, alivia traumas, constrói pontes, aplaina relações difíceis.

A arte de investir em sonhos – torcer pelo outro

Investir nos sonhos de quem amamos é outra lei fundamental das relações saudáveis. O poder do elogio e o investimento em sonhos aumentam intensamente nosso saldo emocional. Devemos ter a coragem de analisar nossa conta. Muitas vezes pensamos que ela está positiva, mas, na realidade, está negativa. Como está seu saldo?

Homens e mulheres portadores de vigorexia passam horas nas academias malhando exaustivamente. Na maioria das vezes são pessoas encantadoras que se perdem numa ansiedade incontrolável em busca de um corpo ideal, musculoso, robusto. Não poucas vezes tomam anabolizantes para acelerar esse processo. Uma bomba para o corpo. Em muitos casos, o culto ao corpo esconde uma rejeição ao estado natural do próprio corpo, que se considera frágil, desproporcional, destituído de beleza.

Investir nos sonhos do parceiro e dos filhos é essencial. Muitas vezes superficiais, pensamos que conhecemos os sonhos dos nossos íntimos, mas frequentemente conhecemos apenas seus desejos. Desejos são intenções rápidas, sonhos são projetos de vida. Desejos estão nas camadas superficiais de nossa psique, sonhos estão nas áreas mais profundas. Desejos se diluem no calor das dificuldades, sonhos solidificam nas intempéries da existência.

Os sonhos das pessoas que você ama podem ser banais para nós, no entanto são centrais para elas. Ao saber dos seus sonhos, podemos até regular o foco, levá-las a pensar em outras possibilidades, mas nunca desanimá-las.

Investir nos sonhos é investir no amor

Investir nos sonhos é seguir a lei do maior esforço. Não é um simples apoio, um incentivo superficial, mas sim uma arte intelectual, um exercício nobre da inteligência que aumenta muito as possibilidades de o outro ter sucesso, caminhar, superar seus obstáculos. Investir em sonhos é ativar de maneira madura o sistema de recompensa. Não é buscar o imediatismo, o prazer rápido e superficial.

É raro encontrar os praticantes dessa arte, mesmo entre bons amantes, bem como bons pais e professores. Investir nos sonhos determina quanto nós somos fundamentais ou colaterais na história de alguém. Você é fundamental ou colateral na narrativa de pessoas caras?

Os sonhos não determinam o lugar aonde iremos chegar, contudo fornecem a coragem para nos retirar de onde estamos. Os sonhos constroem vitórias, mas nos retira do conformismo, não nos fazem heróis, transformam-nos em seres essencialmente humanos. Uma vida sem sonhos é uma mente sem criatividade, uma emoção sem aventuras, uma história sem conteúdo. Se não temos sonhos, precisamos sonhá-los. Se quem amamos não tem sonhos, devemos encorajá-lo a construí-los.

As mulheres inteligentes não apenas sonham e fazem os outros sonhar, mas unem sonhos com disciplina. Seu Eu tem plena consciência de que sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas e disciplina sem sonhos produz pessoas autômatas, que só obedecem ordens.

Muitas pessoas são frustradas porque têm alguns sonhos, mas quase nada de disciplina. Falta garra, determinação, labuta. Vivem na imaginação, porém se perdem na execução. De outro lado, muitos não saem do lugar, não mudam sua história porque são ótimos para obedecer ordens, excelentes para fazer o que os outros mandam, mas não para arriscar, inventar, libertar seu potencial psíquico. Vivem numa eterna rotina, não constroem projetos de vida. Quem não une sonhos com disciplina será sempre vítima das dificuldades e não o autor da própria história., 

Antes de investir nos sonhos de quem amam, as mulheres inteligentes deveriam investir primeiramente nos próprios sonhos. Mas há milhões de mulheres que se esquecem de escrever a própria história. Colocam-se em último lugar na sua agenda. São capazes de dar o que têm de melhor para os outros e o que têm de pior para si. Não desligam sua mente nos fins de semana, não tiram férias e quando tiram, não relaxam. Se não forem generosas consigo mesmas, aumentarão as chances de serem infelizes e adoecer.

Para homens inteligentes

Homens que cobram muito estão aptos para trabalhar numa financeira, mas não para desenvolver relações saudáveis regadas a um sublime amor.
Quem cobra muito de si se torna seu próprio carrasco e quem cobra muito dos outros se torna algoz deles. Homens inteligentes não excluem, abraçam. Criticam menos e elogiam mais. Apostam tudo o que têm naqueles que pouco têm ou que mais precisam.

Homens inteligentes são hábeis em agradecer e peritos em surpreender. São capazes de dizer para uma mulher “Obrigado, você é admirável! Tenho orgulho de você. Você está linda! Você é encantadora”. Sabem que a arte de surpreender não resolverá os conflitos, mas poderá criar caminhos para reurbanizar os bairros áridos da memória. Não cultivam flores, mas plantam janelas light na psique de quem amam. São jardineiros no território da emoção. (continua)

Fonte:

Mulheres inteligentes, relações saudáveis, Augusto Cury, 2011 (Psicologia aplicada para leigos. Extrato de um capítulo nas palavras do autor.) 

Nota: Alphonse Mücha,  artista tcheco da Art Nouveau  (“Arte Nova” francesa, decorativa, inspirada em figuras naturais, plantas, flores e curvas).

Profa. Lúcia Rocha

Imagem: https://poesiaspreferidas.files.wordpress.com/2013/09/summer-alphonse-mucha.jpg

A Bibliotheca Alexandrina

Bibliotheca Alexandrina

 (Este texto de 2013 foi atualizado.) 

A Biblioteca de Alexandria foi fundada no antigo Egito por Alexandre Magno na cidade de Alexandria, em 331 a.C., tendo sido uma das maiores do mundo antigo, mas foi destruída ainda na Antiguidade  por um incêndio de causas controversas.

Neste século, foi construída uma nova biblioteca próximo ao local onde existiu a antiga. É a Bibliotheca Alexandrina (latim para "Biblioteca de Alexandria"), uma grande biblioteca e centro cultural localizado na costa do Mar Mediterrâneo. É simultaneamente uma homenagem à Biblioteca de Alexandria da Antiguidade e uma tentativa de reavivar o brilho e a importância da antiga biblioteca.   

Historia

O projeto da biblioteca é da autoria de uma empresa de arquitetos noruegueses, a Snøhetta. A construção demorou sete anos e foi inaugurada em 2002, mas a ideia nasceu em 1974. Os principais financiadores da instituição foram a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) e o governo egípcio; o custo total da obra rondou os 200 milhões de euros. 

No granito do frontispício da face sul do edifício foram gravadas as letras de todos os alfabetos das civilizações antigas e modernas, representando as bases fundamentais do conhecimento.

Inicialmente, a ideia era dotar a biblioteca com oito milhões de livros, mas como foi impossível angariar tal quantidade o total ficou pela metade. A coleção principal destaca as civilizações do Mediterrâneo oriental. Foi dada prioridade à criação de uma biblioteca cibernética e o seu  sofisticado  sistema de computadores ainda  permite  ter  acesso a  outras bibliotecas. 

No local ainda estão guardados dez mil livros raros, cem mil manuscritos, 300 mil títulos de publicações periódicas, 200 mil cassetes-áudio e 50 mil vídeos.

Podem trabalhar na biblioteca de Alexandria cerca de  3.500 pesquisadores, que têm ao seu dispor 200 salas de estudo.

Entretanto, mais do que o acervo e a suntuosidade, o soerguimento da nova biblioteca representa um extraordinário simbolismo histórico. A instituição pretende ser dos maiores centros de conhecimento do mundo, repetindo o passado glorioso de sua antecessora.

Frontispício  da face sul com os alfabetos

Alfabetos no frontispício sul, detalhe

Fonte:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Biblioteca_de_Alexandria

https://pt.wikipedia.org/wiki/Bibliotheca_Alexandrina

Profa. Lucia Rocha

Imagens: http://www.sacred-destinations.com/egypt/alexandria-library-bibliotheca-alexandrina

Os Monges Copistas


Não existia computador, nem copiadora, nem sequer a velha máquina de escrever. Ainda não havia a imprensa. Não obstante, os medievais foram capazes de transmitir à Civilização Ocidental todo o imenso legado cultural e filosófico das civilizações grega e romana, obras literárias e manuscritos de um mundo que deixara de existir, demolido pelas invasões bárbaras do final da Antiguidade. Como conseguiram tal proeza sem as técnicas de impressão inventadas e desenvolvidas séculos mais tarde?  
A resposta a essa pergunta, podemos encontrá-la nos mosteiros e abadias da Igreja Católica, única instituição resistente aos ataques das hordas bárbaras.  Os mosteiros e abadias exerceram um grande papel na formação cultural, moral e religiosa da sociedade. Além disso,  recolheram, entre outros, os escritos de autores gregos e latinos, como Aristóteles e Heródoto, Cícero e Virgílio, Santo Agostinho e Boécio, bem como os manuscritos do Novo Testamento, multiplicando todos esses textos mediante um trabalho paciente, cuidadoso e organizado. 

Foi esse o trabalho dedicado de inúmeros e despretensiosos monges copistas, cujos nomes a História não nos legou. Como surgiram? E qual a importância do seu trabalho para o desenvolvimento da Civilização Ocidental?

Um mundo convulsionado

A transição da Antiguidade para a Idade Média deu-se com a queda do Império Romano do Ocidente (476 d.C.) e a intensificação das invasões bárbaras na Europa, originando o caos e a destruição do que restava da civilização.

Com a adesão das populações ao Cristianismo, aos poucos se foi observando um progresso de toda a sociedade, não só no terreno espiritual, mas em todos os campos da atuação humana, dando origem ao florescimento da civilização cristã. 

A paz, contudo, estava longe de reinar na Europa, pois hordas de bárbaros continuavam a assolar tudo o que viam pela frente. Dessa maciça devastação não foram poupadas sequer as bibliotecas com suas coleções de textos.

Nessa dramática encruzilhada da História, os claustros dos mosteiros serviram de refúgio ideal para os escritos e os documentos de grande valor histórico e cultural. Destacaram-se nessa tarefa o mosteiro de Vivarium, no sul da Itália (século V), os monges beneditinos (da ordem fundada por São Bento de Núrsia, Itália,no século V) e os monges irlandeses (da ordem fundada por São Columbano,no século V). Em Vivarium surgiu o primeiro scriptorium (quarto para escrever os manuscritos).

Os monges copistas

Os monges deviam dedicar certo tempo à leitura: “A ociosidade é inimiga da alma; por isso em certas horas devem ocupar-se os irmãos com o trabalho manual, e em outras horas com a leitura espiritual”. Mas como se aplicar à leitura sem livros para ler? Foi assim que os princípios de São Bento implicitamente favoreceram a tradição manuscrita. 

Copiar uma obra era um trabalho sem dúvida desgastante e demorado. Eram necessários dois ou três meses para copiar um manuscrito de tamanho médio. Eram muitas as agruras pelas quais passavam os copistas, fosse pelo desconforto — às vezes escreviam sobre os joelhos — fosse pela  ausência de de luz adequada e de aquecimento no inverno. 

A essas dificuldades somava-se o alto custo dos pergaminhos. Por essa razão, nos séculos VII e VIII, certos textos de menor interesse foram apagados ou raspados para ceder lugar a outros com maior demanda. O copista reescrevia em cima do texto excluído. Este tipo de manuscrito veio a ser denominado de palimpsesto (do grego “riscar de novo”). Hoje em dia, sofisticadas técnicas de recuperação permitem descobrir as marcas dos palimpsestos, revelando-nos, por vezes, textos inéditos. Desta forma, aqueles monges, sem saber, estavam preservando num mesmo pergaminho dois ou até mais textos simultaneamente…

No século XI houve um grande avanço na arte de copiar. Foi assim que, após a invenção da imprensa por Guttemberg, no século XV (1445), os monges de Vivarium  e de São Bento deram uma cópia de Cícero, Virgílio e outros autores clássicos para as primeiras edições das prensas da Alemanha e Itália.

Mas ainda vieram os monges irlandeses, que deram um particular impulso à transmissão cultural escrita. Deve-se à Abadia de Bobbio as cópias de alguns dos mais antigos manuscritos latinos ainda hoje conservados. Tais relíquias nos demonstram não somente o valor literário, mas também o valor artístico dos códices produzidos pelos monges irlandeses e seus discípulos. Nas ornamentações, destacam-se as detalhadas e floreadas iniciais e um estilo de caligrafia típico que influenciou diversos mosteiros. As ilustrações eram verdadeiros tesouros: podiam ser coloridas com ouro e lápis-lazúli, entre vários outros recursos. Os monges irlandeses foram os pioneiros nas ornamentações dos pergaminhos.

A tradição musical também foi objeto de suas atividades. Saltérios, antifonários, sequenciários, graduais e todo tipo de códices litúrgicos — breviários, lecionários, martirológios, missais, etc. — atestam a grande formação cultural dos monges. 

Gradualmente, sobretudo com a criação das universidades no século XII, a tradição manuscrita deixou o scriptorium dos mosteiros e abadias e se estendeu a todas as classes sociais: clero secular, freiras, notários, escribas profissionais, professores, estudantes, etc. Mas, nesse tempo, a transmissão dos textos para a posteridade já estava salvaguardada. A Europa restaurada havia ultrapassado os duros momentos da transição do mundo clássico para o medieval.

Portanto, os monges além de nos transmitirem os textos, o que de si já é algo extraordinário, deram-nos o  exemplo de sabedoria, perseverança e ascese (aspiração às virtudes), ao legar para os séculos seguintes a tradição cultural clássica e a tradição cristã. Não se pode calcular com precisão as consequências desse trabalho dedicado para o desenvolvimento da civilização ocidental.  E nem se pode imaginar o que seria da cultura  ocidental, hoje, se esses monges tivessem sido exterminados pelas hordas bárbaras ou simplesmente tivessem esmorecido naquele momento crucial. O que sabemos é que o destino da Civilização Ocidental passou pelas suas mãos. 

Filme
Sean Conery

“O Nome da Rosa” é um livro que virou filme. O romance de mesmo nome, escrito pelo italiano Umberto Eco, foi lançado em 1980. Título original do filme, uma produção alemã: Der name der rose. Ano de lançamento na Alemanha: 1986; direção de Jean-Jacques Annaud com Sean Conery no papel principal.  

Como contexto histórico o filme apresenta a Baixa Idade Média no século XIV,  que é marcada pela desintegração do feudalismo e formação do capitalismo na Europa Ocidental.

O filme é uma narrativa da vida religiosa   de um mosteiro italiano que mostra onde os monges copistas trabalhavam e como os pergaminhos e livros eram guardados numa imensa biblioteca que ficava no final de um labirinto.  Poucos monges tinham acesso aos principais livros devido ao seu conteúdo profano.

O frade franciscano Baskerville (Sean Conery) e um noviço (Cristian Slater) chegam a um mosteiro para a investigação das sete mortes que tinham ocorrido na instituição. Esses mortos apresentavam as línguas e os dedos roxos, o que apontava para a evidência de que todos teriam morrido  pela mesma causa, ou seja, pela leitura de um livro envenenado que fora escrito por Aristóteles e que exaltava o riso. A igreja defendia que a comédia proporcionava ao homem a falta de temor a Deus, o que enfraquecia o poder da igreja sobre os cristãos. A trama se desenvolve sobre um suspense  policial. 

Uma história de detetive. O final é surpreendente. Ótimo filme, vi duas vezes em épocas diferentes. 

Um monge copista

O frade franciscano (Sean Conery) e o noviço (Cristian Slater) 

Fontes:

http://academico.arautos.org/2011/08/monges-copistas-a-civilizacao-ocidental-passou-por-suas-maos/

http://equipe2psi.blogspot.com.br/2010/06/resenha-critica-do-filme-o-nome-da-rosa.html

Profa. Lúcia Rocha

Imagens:

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http://cinemasmorra.com.br/wp-content/uploads/2012/01/der-name-der-roseposter.jpg

http://cinemasmorra.com.br/wp-content/uploads/2012/01/der-name-der-rose12.png

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Margarina vs Manteiga

Manteiga

“Olha, muito interessante. VOCÊ SABIA QUE a margarina foi originalmente fabricada para engordar perus?

Porém, quando os perus começaram a morrer por causa dela, as pessoas que tinham investido na sua pesquisa começaram a procurar uma utilização alternativa que lhes permitisse, no mínimo, recuperar o investimento.

Foi nessa altura que alguém se lembrou de juntar um corante amarelo àquela que era, até aí, uma substância branca, tornando-a mais apetecível para o consumo humano e apresentá-la no mercado como um substituto da manteiga.

Será que você sabe qual é realmente a diferença entre a margarina e a manteiga?

Vejamos:

- Ambas têm a mesma quantidade de calorias.

- A manteiga tem um pouco mais de gorduras saturadas (8 gramas contra 5 gramas da margarina).

- De acordo com um estudo da Harvard Medical, comer margarina pode aumentar em 53% as doenças cardíacas em mulheres, relativamente àquelas que comem a mesma quantidade de manteiga.

A manteiga:

- Aumenta a absorção de nutrientes presentes em outros alimentos.

- Traz mais benefícios nutricionais do que a margarina (e os que a margarina tem foram adicionados artificialmente!).

- É mais saborosa que a margarina e pode melhorar o sabor de outros alimentos.

- Existe há séculos e a margarina há menos de 100 anos.

A margarina:

- Triplica o risco de doença cardíaca coronária...

- Aumenta o colesterol total e o LDL (o colesterol ruim) e diminui o colesterol HDL (o colesterol bom).

- Aumenta o risco de câncer em 500%.

- Reduz a qualidade do leite materno.

- Diminui a resposta imunológica.

- Diminui a resposta à insulina.

E, finalmente, a parte mais interessante e perturbadora:

a margarina está a apenas uma molécula de ser... plástico. E possui 27 ingredientes que existem na.....tinta de pintar.

Se não está convencido, faça a seguinte experiência:

Abra uma embalagem de margarina e deixe-a aberta num local à sombra durante alguns dias. Você poderá constatar algumas coisas muito interessantes:

1.º Não há moscas! (isso deve querer dizer alguma coisa!!!)

2.º A margarina não mostra sinais de apodrecimento, decomposição ou alteração no cheiro.

3.º Não tem bolor. Nada se desenvolve ou cresce nela.

Ou seja, nem as moscas nem os menores microrganismos se interessam por aquilo.

Não há ali nada de bom.

Por quê? Bom, porque a margarina é quase plástico.

Exclua este produto da sua vida. A sua saúde agradece.

Por favor, repasse esta informação para os seus contatos. A maioria das pessoas consome este produto inocentemente.”

Fonte:

http://www.gastronomias.com/noticia547.htm

(Texto enviado por Mario Nakano Neto, engenheiro agrônomo, meu genro.)

Profa. Lúcia Rocha

Imagem: http://dietaja.uol.com.br/wp-content/uploads/2012/09/manteiga-interna.jpg

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Eletrônica - A Invenção do Transistor

O transístor  de silício e germânio é um componente eletrônico que foi inventado em 1947. A palavra transistor provém do inglês transfer resistor (resistor/resistência de transferência), como foi denominado pelos seus inventores.

O transistor começou a popularizar-se na década de 1950, tendo sido o  responsável pela revolução da eletrônica na década de 1960. Os transistores são utilizados principalmente como amplificadores e interruptores de sinais elétricos. Também são usados como retificadores elétricos num circuito podendo ter variadas funções.

O transístor de silício e germânio foi inventado em 1947  por John Bardeen e Walter Houser Brattain nos Laboratórios da companhia norte-americana Bell Telephone.  Foi inicialmente demonstrado em 1948 por John Bardeen, Walter Houser Brattain e William Bradford Shockley, que, em 1956,  foram laureados com o prêmio Nobel da Física (a Elétrica é uma divisão da Física).  O objetivo do projeto era criar um dispositivo compacto e barato para substituir as válvulas termoiônicas usadas nos sistemas

Os transistores bipolares passaram a ser incorporados a diversas aplicações, tais como aparelhos auditivos, seguidos rapidamente por rádios transistorizados. Mas a indústria norte-americana não adotou imediatamente o transistor nos equipamentos eletrônicos de consumo, preferindo continuar a usar as válvulas termoiônicas, cuja tecnologia era amplamente dominada. Foi por meio de produtos japoneses, notadamente os rádios portáteis fabricados pela Sony, que o transistor passou a ser adotado em escala mundial.

A grande vantagem dos transistores em relação às válvulas foi demonstrada em 1958, quando Jack Kilby da Texas Instruments desenvolveu o primeiro circuito integrado, consistindo de um transistor, três resistores e um capacitor implementando um oscilador simples.

A partir dos anos de 1960, via-se a possibilidade de criação de circuitos mais complexos, utilizando-se a integração de componentes (circuito integrado). Isto marcou uma revolução na história dos transistores, que deixaram de ser vistos apenas como substitutos das válvulas e passaram a ser encarados como dispositivos que possibilitavam a criação de circuitos miniaturizados complexos, integrados.

Transistor moderno de alta potência
Placa com circuito integrado de transistores
Transistores com diferentes encapsulamentos. À esquerda, um transistor de sinal em encapsulamento TO-92. À direita, um transistor de alta potência em encapsulamento metálico TO-3.

A revolução dos transistores

O transistor é considerado  uma das maiores  invenções da história moderna que tornou  possível a revolução dos computadores e equipamentos eletrônicos. A importância do transistor na sociedade moderna é a possibilidade de ser produzido em enormes quantidades usando técnicas simples, resultando em preços irrisórios.

É conveniente salientar que é praticamente impossível serem encontrados circuitos integrados que não possuam internamente centenas, milhares ou mesmo milhões de transistores juntamente com outros componentes como resistores e condensadores.

O Pentium 4 (do grego “pent”, “cinco”), lançado em 2002, trabalha com frequências de 1300 a 4000 MHz, com 55 milhões de transistores CMOS 130 nm.

O microprocessador Cell do console Playstation 3, o videogame de sétima geração da Sony lançado em 2006,  tem aproximadamente 234 milhões de transistores, usando uma arquitetura de fabricação de 45 nanômetros, ou seja, a porta de controle de cada transistor tem apenas 45 milionésimos de um milímetro.

O baixo custo do transistor permitiu que se transformasse num componente quase universal para tarefas não-mecânicas. Visto que um dispositivo comum, como um refrigerador, usaria um dispositivo mecânico para o controle, hoje é frequente e muito mais barato usar um microprocessador contendo alguns milhões de transistores e um programa de computador apropriado para realizar a mesma tarefa.

Os transistores, hoje em dia, têm substituído quase todos os dispositivos eletromecânicos, a maioria dos sistemas de controle. Eles aparecem em grandes quantidades em tudo que envolva eletrônica, desde os computadores até os carros. Seu baixo custo tem sido crucial no crescente movimento para digitalizar toda a informação.

Como os computadores transistorizados possibilitam  encontrar e ordenar rapidamente informações digitais, mais e mais esforços foram postos em tornar toda a informação digital. Hoje, quase todos os meios da sociedade moderna são fornecidos em formato digital, convertidos e apresentados por computadores. Formas analógicas comuns de informação, tais como a televisão e os jornais, gastam a maioria do seu tempo com informação digital, que é convertida no formato tradicional apenas numa pequena fração de tempo.

Nós podemos considerar a eletrônica antes do transistor e depois da revolução do transistor na década de 1960. O transistor foi um divisor de águas na história da eletrônica. Cada vez mais miniaturizados, os transistores vêm proporcionando velocidade de resolução e qualidade de vida à humanidade.

Fontes:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Trans%C3%ADstor#Inven.C3.A7.C3.A3o

http://www.newtoncbraga.com.br/index.php/artigos/67-historia-da-

eletronica/407-a-historia-do-transistor.html

Profa. Lúcia Rocha

Imagens:

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