segunda-feira, 22 de junho de 2015

Direitos Humanos

História

“Os antecedentes históricos dos Direitos Humanos remontam ao Iluminismo Europeu, movimento cultural e filosófico vigente nos séculos XVII e XVIII. Nesta época, Rousseau realizou estudos em sociedades primitivas e nelas redescobriu valores perdidos pela civilização ocidental, tais como liberdade, igualdade e fraternidade. O solo oferecido pelas ideias iluministas é fecundo, pois nele o Homem torna-se o centro das preocupações – não mais o império do fanatismo e da fé religiosa, conceitos dominantes na era medieval, mas sim o da razão e o da Ciência. É neste contexto que nascem os direitos humanos. Alguns governos europeus, guiados por estas ideias, vão aos poucos eliminando a tortura  e a pena de morte. A Revolução Francesa, ocorrida em 1789, é mais um passo decisivo na direção do estabelecimento de novos valores humanos, de uma sociedade inspirada por uma atmosfera de igualdade social. Sua famosa bandeira de luta é até hoje a que também os adeptos da luta pelos direitos humanos sustentam – Liberdade, Igualdade e Fraternidade. 

(...)

Durante o século XIX, na esfera política, clama-se principalmente por igualdade. Enquanto os liberais encontram a solução desta questão no estabelecimento de direitos civis e políticos, os socialistas acalentam a utopia da igualdade sócio-econômica. Neste sentido, no auge da Revolução Industrial europeia, que se baseia sobre o abuso da mão-de-obra dos operários, as lutas pelos direitos humanos e pela melhoria das condições de trabalho estão profundamente conectadas. Assim seguem, associadas, estas reivindicações, pois o aprimoramento das solicitações dos trabalhadores intensifica, por sua vez, o campo das demandas relativas aos direitos do Homem, que trazem em si o germe da justiça social. Isto apesar de os socialistas considerarem estes recursos, durante muito tempo, como algo que apenas mitiga as inúmeras carências dos oprimidos.

Contraditoriamente, porém, nos países que conquistaram ao menos um certo socialismo, são muitas as denúncias de violações dos direitos humanos, até mesmo dos mínimos direitos civis e políticos, que eles tanto defendiam anteriormente – eleições gerais, a existência de vários partidos, uma imprensa livre, entre outros. Esta realidade demonstra o quanto é difícil definir os direitos humanos, uma vez que eles são dinâmicos e intrinsecamente ligados ao contexto histórico. Assim, eles estão constantemente adquirindo novos conteúdos, novas facetas, à medida que também vão surgindo diferentes necessidades.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos pertencentes tanto a homens quanto a mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária. É um passo fundamental para a Humanidade que governos de toda parte do Planeta, pelo menos na teoria, se comprometam a defender estes direitos. Antes dela, a Constituição Mexicana de 1917 era considerada a mais atualizada em termos de direitos sociais. Infelizmente, apesar de todos os avanços, têm sido constantes as violações aos direitos humanos, as denúncias não cessam de brotar aqui e ali, por toda parte – em regimes de esquerda e de direita, e mais recentemente no Governo Bush, nos Estados Unidos, em nome da luta contra o terrorismo.

Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples: direito à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer,  cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente, do consumidor, a não ser vítima de manipulação genética. “
(Ana Lucia Santana, Infoescola)



Nota de Lucia Rocha:

Na Constituição Federal, lemos no Título II Dos direitos e garantias fundamentais o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,, à liberdade, à igualdade, à segurança e a à propriedade, nos termos seguintes:” (...)  (Obs: seguem artigos complementares.) 

“Declaração Universal dos Direitos Humanos 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembleia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo 2º
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3º
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (...)”

(Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data.)

Notas de Lucia Rocha:

1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem 30 (trinta) artigos.

2. Na Constituição Federal, lemos no Título II Dos direitos e garantias fundamentais o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,, à liberdade, à igualdade, à segurança e a à propriedade, nos termos seguintes:” (...)  (Obs: seguem artigos complementares.) 

http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html

Biblioteca Virtual de Direitos Humanos – Universidade de São Paulo – USP - http://www.direitoshumanos.usp.br/

http://www.infoescola.com/sociologia/direitos-humanos/

Constituição Federal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Profa. Lúcia Rocha

Imagem: https://eusouempreendedor.files.wordpress.com/2009/12/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.jpg?w=468


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